08 h 30
O PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS MENSAIS DEVE SER PAGO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. PARA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, O SÁBADO TAMBÉM É CONSIDERADO DIA ÚTIL. MAS SE A EMPRESA NÃO TRABALHA AOS SÁBADOS, O PAGAMENTO DEVE SER FEITO NA SEXTA-FEIRA.
10 h 30
HÁ UM ANO SEM PROMOVER UM AJUSTE DE PREÇOS, OS CORREIOS ANUNCIARAM QUE AS SUAS TARIFAS TIVERAM UM REAJUSTE DE CINCO VIRGULA QUATRO POR CENTO. DE ACORDO COM A EMPRESA, A CARTA SOCIAL E O PRIMEIRO PORTE DE CARTA NÃO-COMERCIAL MANTIVERAM O MESMO PREÇO.
12 h 30
O CONSULTOR, MOACYR BIGHETTI (BIGUÉTI), ANUNCIOU QUE OS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, DEVEM PERDER O MEDO, DE EXPORTAR OS SEUS PRODUTOS, E ACHAR, QUE A ATIVIDADE, DEVE SER FEITA APENAS PELAS GRANDES EMPRESAS. UM ESTUDO, DO BNDES E DO SEBRAE, REVELOU QUE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODERÃO INFLUENCIAR DE MANEIRA POSITIVA NO CRESCIMENTO DA BALANÇA COMERCIAL.
14 h 30
NO MÊS DE SETEMBRO, O PREÇO DA CESTA BÁSICA DO BRASILEIRO MANTEVE A TENDÊNCIA DE QUEDA NA MAIORIA DAS DEZESSEIS CAPITAIS, ONDE O DIEESE – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SÓCIO-ECONOMICOS REALIZA MENSALMENTE A PESQUISA NACIONAL DA CESTA BÁSICA. NO RIO DE JANEIRO, A CESTA BÁSICA CUSTOU, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS. UMA QUEDA DE POUCO MAIS DE, UM E MEIO POR CENTO.
16 h 30
COM BASE NOS DADOS RELATIVOS AO ANO DE 2003, POUCO MAIS DE CINQUENTA E NOVE POR CENTO DOS TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA, ALÉM DE RECEBER DE UM A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO COMPLETOU O ENSINO MÉDIO. A AVALIAÇÃO FOI REALIZADA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, A PARTIR DOS DADOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
18 h 30
O CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED, DEVE SER ENVIADO PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATÉ O DIA SETE DO MÊS SUBSEQUENTE AO DOS EVENTOS. NELE O EMPRESÁRIO RELATAR QUAIS FORAM AS ADMISSÕES E OS DESLIGAMENTOS OCORRIDOS NO MÊS ANTERIOR.
20 h 30
AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS E AS PESSOAS FÍSICAS QUE ADMITIREM MAIS DE TRÊS EMPREGADOS OU, UM OU MAIS EMPREGADOS DA MESMA HABILITAÇÃO DO TITULAR, DEVERÃO RECOLHER MENSALMENTE O ISS. O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVE SER EFETUADO, EM QUALQUER ESTABELECIMENTO AUTORIZADO DA REDE BANCÁRIA CONFORME AS DATAS FIXADAS NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS.
O PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS MENSAIS DEVE SER PAGO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. PARA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, O SÁBADO TAMBÉM É CONSIDERADO DIA ÚTIL. MAS SE A EMPRESA NÃO TRABALHA AOS SÁBADOS, O PAGAMENTO DEVE SER FEITO NA SEXTA-FEIRA.
10 h 30
HÁ UM ANO SEM PROMOVER UM AJUSTE DE PREÇOS, OS CORREIOS ANUNCIARAM QUE AS SUAS TARIFAS TIVERAM UM REAJUSTE DE CINCO VIRGULA QUATRO POR CENTO. DE ACORDO COM A EMPRESA, A CARTA SOCIAL E O PRIMEIRO PORTE DE CARTA NÃO-COMERCIAL MANTIVERAM O MESMO PREÇO.
12 h 30
O CONSULTOR, MOACYR BIGHETTI (BIGUÉTI), ANUNCIOU QUE OS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, DEVEM PERDER O MEDO, DE EXPORTAR OS SEUS PRODUTOS, E ACHAR, QUE A ATIVIDADE, DEVE SER FEITA APENAS PELAS GRANDES EMPRESAS. UM ESTUDO, DO BNDES E DO SEBRAE, REVELOU QUE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODERÃO INFLUENCIAR DE MANEIRA POSITIVA NO CRESCIMENTO DA BALANÇA COMERCIAL.
14 h 30
NO MÊS DE SETEMBRO, O PREÇO DA CESTA BÁSICA DO BRASILEIRO MANTEVE A TENDÊNCIA DE QUEDA NA MAIORIA DAS DEZESSEIS CAPITAIS, ONDE O DIEESE – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SÓCIO-ECONOMICOS REALIZA MENSALMENTE A PESQUISA NACIONAL DA CESTA BÁSICA. NO RIO DE JANEIRO, A CESTA BÁSICA CUSTOU, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS. UMA QUEDA DE POUCO MAIS DE, UM E MEIO POR CENTO.
16 h 30
COM BASE NOS DADOS RELATIVOS AO ANO DE 2003, POUCO MAIS DE CINQUENTA E NOVE POR CENTO DOS TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA, ALÉM DE RECEBER DE UM A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO COMPLETOU O ENSINO MÉDIO. A AVALIAÇÃO FOI REALIZADA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, A PARTIR DOS DADOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
18 h 30
O CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED, DEVE SER ENVIADO PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATÉ O DIA SETE DO MÊS SUBSEQUENTE AO DOS EVENTOS. NELE O EMPRESÁRIO RELATAR QUAIS FORAM AS ADMISSÕES E OS DESLIGAMENTOS OCORRIDOS NO MÊS ANTERIOR.
20 h 30
AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS E AS PESSOAS FÍSICAS QUE ADMITIREM MAIS DE TRÊS EMPREGADOS OU, UM OU MAIS EMPREGADOS DA MESMA HABILITAÇÃO DO TITULAR, DEVERÃO RECOLHER MENSALMENTE O ISS. O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVE SER EFETUADO, EM QUALQUER ESTABELECIMENTO AUTORIZADO DA REDE BANCÁRIA CONFORME AS DATAS FIXADAS NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS.
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