08 h 30
O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CORRESPONDENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 25 DE SETEMBRO A PRIMEIRO DE OUTUBRO, DEVE SER EFETUADO AMANHÃ.
10 h 30
O PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS MENSAIS É ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. NA CONTAGEM DOS DIAS O SÁBADO TAMBÉM É CONSIDERADO DIA ÚTIL.
12 h 30
AS EMPRESAS QUE PRODUZEM BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCÓOLICOS E VINAGRES DEVEM FAZER O PAGAMENTO DO IPI APURADO NO TERCEIRO DECÊNDIO DE SETEMBRO, 2005. MAS, SOMENTE AS MICROEMPRESAS, ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DESTE TRIBUTO.
14 h 30
AS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, INSCRITAS NO CADERJ – DEVEM REGISTRAR ATÉ O QUARTO DIA DE CADA MÊS, OS DADOS RELATIVOS A CADA OPERAÇÃO INTERESTADUAL, DESTINADAS AO ESTADO DO RIO, COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, CUJO IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO NO MÊS ANTERIOR.
16 h 30
AS EMPRESAS QUE EFETUARAM PAGAMENTOS OU CRÉDITOS A OUTRA PESSOA JURIDÍCA ESTÃO OBRIGADAS A FAZER O RECOLHIMENTO DO PIS E DO COFINS. PRINCIPALMENTE, SE O PAGAMENTO, FOI EFETUADO A EMPRESAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, BEM COMO REMUNERAÇÃO A PROFISSIONAIS, QUE PRESTARAM SERVIÇOS, DE ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADÓLOGICA, ET-CETERA.
18 h 30
AS EMPRESAS QUE FABRICAM MÁQUINAS E VEÍCULOS DEVEM FAZER O RECOLHIMENTO DO PIS – COFINS, RELATIVAS AO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DE AUTO-PEÇAS. OS VALORES, RETIDOS NA QUINZENA, DEVEM SER RECOLHIDOS AO TESOURO NACIONAL, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA, SUBSEQUENTE ÀQUELA QUINZENA, EM QUE HOUVE O PAGAMENTO, A EMPRESA FORNECEDORA DE AUTO-PEÇAS.
20 h 30
O GOVERNO DO ESTADO ENVIOU PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI NÚMERO 2.805, QUE ANISTIA AS DÍVIDAS DO ICMS E IPVA CONTRAÍDAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2004. O PROJETO SERÁ VOTADO AMANHÃ EM REGIME DE URGÊNCIA E DISCUSSÃO ÚNICA. E SERÁ A ÚNICA MATÉRIA DA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA.
O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CORRESPONDENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 25 DE SETEMBRO A PRIMEIRO DE OUTUBRO, DEVE SER EFETUADO AMANHÃ.
10 h 30
O PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS MENSAIS É ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. NA CONTAGEM DOS DIAS O SÁBADO TAMBÉM É CONSIDERADO DIA ÚTIL.
12 h 30
AS EMPRESAS QUE PRODUZEM BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCÓOLICOS E VINAGRES DEVEM FAZER O PAGAMENTO DO IPI APURADO NO TERCEIRO DECÊNDIO DE SETEMBRO, 2005. MAS, SOMENTE AS MICROEMPRESAS, ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DESTE TRIBUTO.
14 h 30
AS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, INSCRITAS NO CADERJ – DEVEM REGISTRAR ATÉ O QUARTO DIA DE CADA MÊS, OS DADOS RELATIVOS A CADA OPERAÇÃO INTERESTADUAL, DESTINADAS AO ESTADO DO RIO, COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, CUJO IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO NO MÊS ANTERIOR.
16 h 30
AS EMPRESAS QUE EFETUARAM PAGAMENTOS OU CRÉDITOS A OUTRA PESSOA JURIDÍCA ESTÃO OBRIGADAS A FAZER O RECOLHIMENTO DO PIS E DO COFINS. PRINCIPALMENTE, SE O PAGAMENTO, FOI EFETUADO A EMPRESAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, BEM COMO REMUNERAÇÃO A PROFISSIONAIS, QUE PRESTARAM SERVIÇOS, DE ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADÓLOGICA, ET-CETERA.
18 h 30
AS EMPRESAS QUE FABRICAM MÁQUINAS E VEÍCULOS DEVEM FAZER O RECOLHIMENTO DO PIS – COFINS, RELATIVAS AO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES DE AUTO-PEÇAS. OS VALORES, RETIDOS NA QUINZENA, DEVEM SER RECOLHIDOS AO TESOURO NACIONAL, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA, SUBSEQUENTE ÀQUELA QUINZENA, EM QUE HOUVE O PAGAMENTO, A EMPRESA FORNECEDORA DE AUTO-PEÇAS.
20 h 30
O GOVERNO DO ESTADO ENVIOU PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI NÚMERO 2.805, QUE ANISTIA AS DÍVIDAS DO ICMS E IPVA CONTRAÍDAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2004. O PROJETO SERÁ VOTADO AMANHÃ EM REGIME DE URGÊNCIA E DISCUSSÃO ÚNICA. E SERÁ A ÚNICA MATÉRIA DA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA.
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